Lei que defende as mulheres completa cinco anos hoje
domingo, 7 de agosto de 2011 às 08:33
" Sempre que bebia ele batia muito em mim, umas três ou quatro vezes, mas quando ele me bateu na frente de meu filho de 7 anos, e vi aquela criança pulando em cima do pai pra tentar me defender, aquilo pra mim foi a gota d'água, foi quando criei coragem pra denunciar. Hoje sou feliz, vivo em paz ao lado dos meus dois filhos", disse a doméstica Carla Sueli, 36, vítima de violência doméstica.
À exemplo de Carla, outras mulheres estão comemorando a liberdade, após terem se livrado de seus agressores, amparadas pela Lei Maria da Penha (11.340/06) , que vai completar amanhã, cinco anos de existência.
Com o objetivo de proteger as mulheres da violência doméstica, a lei triplicou a pena para esse tipo de agressão, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e acabou com as chamadas penas pecuniárias, quando a prisão poderia ser substituída por pagamento.
A relatora do projeto que gerou a lei, na Câmara Federal, foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) . Para ela, existem ressalvas, visto que ainda podem ser confirmadas resistências à aplicação da norma por parte de alguns juízes. Para ela, é necessário maior empenho do Poder Público e da sociedade para fazer com que a lei seja efetivamente cumprida.
Uma recente pesquisa mostra que mais de 85 % dos brasileiros conhecem a Lei Maria da Penha, mas que mesmo com os rigores da Lei, a violência contras as mulheres não estagnou. De acordo com a pesquisa, 4 em cada 10 mulheres afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica.
No entanto, com a Lei, as mulheres tem tido mais coragem para denunciar seus agressores, e colaborar para a punição dos mesmos. No Rio Grande do Norte, que aparece como décimo oitavo Estado do Brasil, em número de denúncias de agressões contra mulheres, somente esse ano foram contabilizadas mais de 18 mil denúncias de violência física, sendo que 513 casos foram de violência sexual, considerado estupro.
Os Dados foram divulgados pela Central de Atendimento à Mulher - que conta com o telefone 180, para que as mulheres possam fazer as denúncias. De acordo com os dados, as mulheres com idade entre 20 e 40 anos (64%), são as mais violentadas. E o pior de tudo, é que aproximadamente 60% das vítimas afirmaram não depender financeiramente dos companheiros, que geralmente são os agressores.
É importante lembrar que, a mulher vítima de algum tipo de violência doméstica pode ser encaminhada a um Centro de Atendimento à Mulher, dispondo de abrigo e apoio emocional. Após tomadas as primeiras providências no tocante a vítima, as equipes de polícia agem para aplicar as penalidades contra o agressor.
Com a Lei, pode ser determinada a prisão em flagrante ou a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre. Esse tipo de violência é prevista, no Código Penal, como agravante de pena. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.
A Lei Maria da Penha permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. O Juiz pode fixar o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas. Pode também proibir qualquer tipo de contato com a agredida, seus familiares e testemunhas.
De acordo com as informações do Ministério da Justiça, até agora são 104 equipamentos públicos em 60 municípios de 23 Estados brasileiros. São espaços como Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos especializados de Atendimento à Mulher da Defensoria Pública e 34 Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público.
Considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como uma das três melhores leis do mundo, a Lei foi batizada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica após sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido.
Fonte: Correio da Tarde
À exemplo de Carla, outras mulheres estão comemorando a liberdade, após terem se livrado de seus agressores, amparadas pela Lei Maria da Penha (11.340/06) , que vai completar amanhã, cinco anos de existência.
Com o objetivo de proteger as mulheres da violência doméstica, a lei triplicou a pena para esse tipo de agressão, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e acabou com as chamadas penas pecuniárias, quando a prisão poderia ser substituída por pagamento.
A relatora do projeto que gerou a lei, na Câmara Federal, foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) . Para ela, existem ressalvas, visto que ainda podem ser confirmadas resistências à aplicação da norma por parte de alguns juízes. Para ela, é necessário maior empenho do Poder Público e da sociedade para fazer com que a lei seja efetivamente cumprida.
Uma recente pesquisa mostra que mais de 85 % dos brasileiros conhecem a Lei Maria da Penha, mas que mesmo com os rigores da Lei, a violência contras as mulheres não estagnou. De acordo com a pesquisa, 4 em cada 10 mulheres afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica.
No entanto, com a Lei, as mulheres tem tido mais coragem para denunciar seus agressores, e colaborar para a punição dos mesmos. No Rio Grande do Norte, que aparece como décimo oitavo Estado do Brasil, em número de denúncias de agressões contra mulheres, somente esse ano foram contabilizadas mais de 18 mil denúncias de violência física, sendo que 513 casos foram de violência sexual, considerado estupro.
Os Dados foram divulgados pela Central de Atendimento à Mulher - que conta com o telefone 180, para que as mulheres possam fazer as denúncias. De acordo com os dados, as mulheres com idade entre 20 e 40 anos (64%), são as mais violentadas. E o pior de tudo, é que aproximadamente 60% das vítimas afirmaram não depender financeiramente dos companheiros, que geralmente são os agressores.
É importante lembrar que, a mulher vítima de algum tipo de violência doméstica pode ser encaminhada a um Centro de Atendimento à Mulher, dispondo de abrigo e apoio emocional. Após tomadas as primeiras providências no tocante a vítima, as equipes de polícia agem para aplicar as penalidades contra o agressor.
Com a Lei, pode ser determinada a prisão em flagrante ou a prisão preventiva do agressor, a depender dos riscos que a mulher corre. Esse tipo de violência é prevista, no Código Penal, como agravante de pena. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.
A Lei Maria da Penha permite ao Juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. O Juiz pode fixar o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, seus familiares e testemunhas. Pode também proibir qualquer tipo de contato com a agredida, seus familiares e testemunhas.
De acordo com as informações do Ministério da Justiça, até agora são 104 equipamentos públicos em 60 municípios de 23 Estados brasileiros. São espaços como Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos especializados de Atendimento à Mulher da Defensoria Pública e 34 Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público.
Considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como uma das três melhores leis do mundo, a Lei foi batizada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica após sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido.
Fonte: Correio da Tarde
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário