Previdência reduz alíquota e facilita aposentadoria de donas de casa

A dona de casa Tânia Maria Alves, de 49 anos, nunca teve um emprego. Moradora do município de Francisco Dantas, a 10km de Pau dos Ferros, dedica-se unicamente a cuidar da casa e de duas filhas especiais. Como a maioria das mulheres de sua cidade, ela não sabe como será sua vida na velhice, já que, como não contribui com a Previdência Social, não terá direito à aposentadoria. O costume nas pequenas cidades é aproveitar as origens do campo e tentar, através dos sindicatos rurais, uma aposentadoria como agricultora. O problema é que, atualmente, a fiscalização do Governo tem dificultado esse tipo de operação, considerada fraudulenta.
O que Tânia Maria não sabe é que desde o dia 31 de agosto deste ano, ela pode contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como dona de casa. A Previdência decidiu reconhecer que o cuidado do lar é uma ocupação tão importante quanto qualquer outra.
De acordo com o gerente da agência do INSS em Pau dos Ferros, Eudenes Ferreira Costa, até 2007, o contribuinte individual depositava 20% do salário mínimo, R$ 109,00, mensais para garantir sua aposentadoria. A partir de 2007, com a implantação do plano simplificado, a contribuição caiu para R$ 59,95, ou 11% do mínimo. Neste ano, com a implantação da lei 12.470, a alíquota de contribuição foi reduzida, novamente, chegando ao histórico 5% do salário, o que equivale a R$ 27,25.
A decisão se baseia no Micro Empreendedor Individual (MEI), criado recentemente para diminuir o número de informais atuando no mercado nacional. Mas no artigo 21, parágrafo 2, alínea b, da Lei, contempla ainda o "segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda".
Isso significa que, para ter direito à contribuição mínima de R$ 27,25, a renda familiar da dona de casa não pode ultrapassar dois salários mínimos e ela ainda deve estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CADÚNICO). "Em conjunto com outras medidas, isso vai aumentar as contribuições e diminuir o sofrimento de muitas donas de casas que nunca contribuíram", disse Eudenes Ferreira.
Entretanto, para ter direito à aposentadoria, o gerente do INSS explica que é preciso haver uma combinação entre tempo de contribuição e idade. Ou seja, a dona de casa precisa contribuir pelo menos 15 anos e ter uma idade mínima de 60 anos.
Como dona Tânia já tem 49 anos, se ela começar a contribuir hoje, só terá direito ao benefício aos 64 anos. Por isso, além de não poder perder mais tempo, precisa, agora mesmo, orientar outra de suas filhas, Djane Monteiro, de 24 anos a se antecipar. Ela tem um filho pequeno e sua única ocupação é cuidar da casa e do marido.
Kaline Michele, vizinha de dona Tânia, tem 26 anos, três filhos e está no segundo casamento. Ela também nunca trabalhou, mas ficou muito interessada na contribuição mínima. "Esse valor dá para pagar", afirma.
Segundo ela, cuidar de casa dá um trabalho imenso e requer muita responsabilidade, por isso, achou a medida justa e possível de ser cumprida. "Assim não precisaremos mais correr atrás de documentos de terra e de sindicato para ganhar nossa aposentadoria", finaliza.

Fonte: De Fato

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