Transporte de gás e água sofre alteração
sexta-feira, 22 de julho de 2011 às 22:57
As empresas que trabalham com a distribuição de gás de cozinha e água mineral através de motos terão que adaptar suas frotas a partir do próximo dia 4 de agosto. Nessa data, entra em vigor a Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta. A norma do Contran regulamenta a Lei 12.009, que trata do exercício das atividades de mototáxi e motofrete.
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
O transporte de botijões de gás com capacidade máxima de 13kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, somente será permitido com o auxílio de sidecar, as chamadas carrocinhas. Ou seja, o transporte de botijões e galões em dispositivos adaptados à "garupa" da moto fica proibido.
Gerente de uma distribuidora de gás de cozinha, Flávio Soares disse que recebe a nova regra com muita tranquilidade. Ele informou que sua frota de veículos já é formada, em sua maioria, por carrocinhas. "Hoje eu tenho três motos, mas o restante da frota já é formada por carrocinhas", afirmou.
Flávio vende em média cinco mil botijões por mês em Mossoró e não acredita que a mudança vá elevar o preço do botijão de gás, um triciclo custa R$ 9 mil. "Pelo menos a minha empresa não vai repassar o aumento de custos para o consumidor. Até por que já estamos quase que totalmente adaptados", assegurou, acrescentando que existe uma campanha das distribuidoras para que o prazo de entrada em vigor da resolução seja prorrogado por mais um ano.
A justificativa das distribuidoras é que não existe disponibilidade de carrocinhas para atender a demanda no mercado nacional.
Em Mossoró, isso não será problema, garante Mara Maia, gerente de uma empresa que fabrica um triciclo que pode ser usado pelas distribuidoras de água e gás.
Mara contou que tem em estoque dez veículos desse tipo em Mossoró e que, se necessário, um novo lote chega em 15 dias. "Nossa central de distribuição fica em Recife/PE, o que facilita o pedido de novas unidades se houver demanda", ressaltou.
Enquanto as distribuidoras fazem campanha, o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), Érico Souza, confirmou que a nova regra entra em vigor no próximo dia 4 de agosto. "A lei passa a valer na data programada, pois não houve prorrogação", informou.
Fonte: De Fato
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
O transporte de botijões de gás com capacidade máxima de 13kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, somente será permitido com o auxílio de sidecar, as chamadas carrocinhas. Ou seja, o transporte de botijões e galões em dispositivos adaptados à "garupa" da moto fica proibido.
Gerente de uma distribuidora de gás de cozinha, Flávio Soares disse que recebe a nova regra com muita tranquilidade. Ele informou que sua frota de veículos já é formada, em sua maioria, por carrocinhas. "Hoje eu tenho três motos, mas o restante da frota já é formada por carrocinhas", afirmou.
Flávio vende em média cinco mil botijões por mês em Mossoró e não acredita que a mudança vá elevar o preço do botijão de gás, um triciclo custa R$ 9 mil. "Pelo menos a minha empresa não vai repassar o aumento de custos para o consumidor. Até por que já estamos quase que totalmente adaptados", assegurou, acrescentando que existe uma campanha das distribuidoras para que o prazo de entrada em vigor da resolução seja prorrogado por mais um ano.
A justificativa das distribuidoras é que não existe disponibilidade de carrocinhas para atender a demanda no mercado nacional.
Em Mossoró, isso não será problema, garante Mara Maia, gerente de uma empresa que fabrica um triciclo que pode ser usado pelas distribuidoras de água e gás.
Mara contou que tem em estoque dez veículos desse tipo em Mossoró e que, se necessário, um novo lote chega em 15 dias. "Nossa central de distribuição fica em Recife/PE, o que facilita o pedido de novas unidades se houver demanda", ressaltou.
Enquanto as distribuidoras fazem campanha, o diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), Érico Souza, confirmou que a nova regra entra em vigor no próximo dia 4 de agosto. "A lei passa a valer na data programada, pois não houve prorrogação", informou.
Fonte: De Fato
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